Porque o prédio em causa está
classificado (Diário da República - I Série B, nº 66-29-9-1995, pg. 5948), pelo que qualquer alteração ao mesmo necessita
do parecer do IPPAR.
E porque no local não existe qualquer
aviso da CML declarando a obra como licenciada.
(A este propósito, segundo artigo de "A
Capital" (abaixo indicado), a CML garante que as obras estão «completamente dentro da legalidade e
foram licenciadas pelo Ippar» e
«o
cartaz que normalmente é afixado durante as obras identifica o processo que pode ser consultado na Câmara de Lisboa por qualquer
pessoa que, de igual modo, terá acesso a plantas da residência do embaixador. Por uma questão de segurança destas representações
diplomáticas, a autarquia permite que as mesmas não exibam o alvará que identifica publicamente o processo»)