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Bairro Azul, Lisboa de bairros?

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Ficha de inscrição

O Bairro Azul foi finalmente classificado
 
Imóvel de Interesse Municipal
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Agora, cabe à CML fazer o seguinte: 

 

 

1. Intimar os proprietários de cerca de 30 prédios que compõem o essencial do Bairro Azul, para que recuperem as fachadas, coberturas e traseiras (mau uso dos logradouros, escadas de incêndio e fachadas em péssimo estado, etc.). Consideramos como prioritários os prédios Nº 6 e 18, da Rua Fialho de Almeida; Nº 3, 5, 14, 17, 18, 19, 21 e 37, da Avenida Ressano Garcia; Nºs 13, 18, 19, 29 e 35., da Avenida Ramalho Ortigão; e Nºs 179, 191 e 199, na Avenida António Augusto de Aguiar.

 

2. Solicitar ao IGESPAR a participação directa na elaboração dos respectivos cadernos de encargos e o acompanhamento no terreno, de modo a que nenhuma das intervenções seja mal feita (ex. materiais, técnicas e procedimentos).

 

3. Devolver a cor azul ao bairro, isto é, obrigar os proprietários dos prédios objecto de classificação, a pintarem de azul os perfis de janelas, etc.

 

4. Reclamar ao Metro e à CML a requalificação paisagística da área a sul da Av.Ressano Garcia e Rua Fialho de Almeida com plantação de mais árvores e estacionamento disciplinado.

 

5. Reclamar à CML a requalificação dos impasses entre Av.Ressano Garcia e R. Fialho de Almeida, e Av.Ressano Garcia e Av.Ramalho Ortigão com construção de estacionamento subterrâneo em exclusivo para moradores, e plantação de relvado e árvores à superfície para fruição como pátios interiores.

 

6. Harmonização das esplanadas a nível do mobiliário, guarda-sóis e marquises dos estabelecimentos de restauração.

 

7. Substituição dos perfis de alumínio inestéticos das janelas e portas dos prédios das zonas abrangidas pela zona de protecção.

 

8. Estabelecimento de protocolo com a Universidade Nova com vista à fruição pública dos jardins do Palácio Mendonça e conhecimento ao público do próprio palacete.

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Não parece mas foi
atentado ao património!
aaa191b.jpg
(Av.A.A.Aguiar, Nº 191)

Este magnífico prédio aparente estar recuperado mas foi objecto de vandalização pelo proprietário desrespeitando as regras impostas pelo processo de classificação do Bairro Azul então em curso. O caso foi denunciado à CML, porque não havia projecto pendente na mesma e o logradouro já havia sido esventrado. O facto é que prédio está agora "REABILITADO". Lei, que é isso?

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