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| (foto: Amorim Imobiliaria) |
(Ficha do Convento na DGEMN)
| Esta chaminé já não existe! |

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Será que tudo quanto é património histórico está "condenado" a hotel
de charme ou a condomínio fechado?
Tem que haver contrapartida financeira-comercial para
tudo?
E ao Patriarcado? E à Misericórdia, só interessou
a alienação patrimonial?
E à CML, só convém desresponsabilizar-se?
E ao MC, só interessam os corredores e gabinetes?
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Pode ler-se no sítio da Amorim Imobiliária:
"A recuperação do Convento dos Inglesinhos, edifício de forte conteúdo histórico, deu corpo a um condomínio
residencial de luxo que se caracteriza por:
Condomínio privado no Bairro Alto, um local cheio de tradição, em pleno
centro da cidade de Lisboa; vistas únicas de 360º sobre toda a Lisboa; zonas verdes ajardinadas
privadas; e acabamentos únicos e exclusivos."
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Mas, não seria melhor
ser outra coisa? O quê?
Por exemplo, uma escola-museu de artes e ofícios (encadernação, dourarão,
olaria, cerâmica, azulejaria, marcenaria, carpintaria, artes cénicas, estudos olisiponenses, etc.) para o espaço conventual,
em regime de semi-internato.
Por exemplo, uma extensão do Conservatório.
Por exemplo, a nova casa da
Orquestra Metropolitana de Lisboa.
Por exemplo, a sede do IPPAR, e da Direcção-Regional de Lisboa.
E os jardins, que ainda restam, para fruição pública.
E o aproveitamento da belíssima igreja de São Pedro e São Paulo
para eventos culturais.
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Como?
Estabelecendo um entendimento com o promotor.
Expropriando, se for caso disso.
Angariando o patrocínio de fundações ligadas às artes.
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Enquanto a Providência Cautelar esta(va) a ser
julgada pelo tribunal, as obras continua(ra)m à socapa, com
demolições e camiões a retirar entulho (conforme documentam estas fotos)
Segundo consta, o promotor terá justificado ao Tribunal que apenas estavam
a decorrer
"pequenas demolições"
VERGONHA!
Para que serve uma providência cautelar?
Para que serve os moradores terem juntado 900 €
para as custas do tribunal?
Para que serve o empenho gratuito de advogados?
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Entretanto, o tribunal julgou IMPROCEDENTE
a providência cautelar afirmando no despacho respectivo que não
ficou provado que exista um jardim anexo ao Convento dos Inglesinhos (!!!)
e que o facto de se construir um prédio de três andares atrás
do muro de Mardel, na Rua Nova do Loureiro,
não vai alterar em nada a configuração da rua...
(Mais palavras para quê?!)
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(leia a carta que J.Fonseca e Costa enviou para os jornais, sobre o assunto)
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